De acordo com a Lei Municipal 3.295 e o Decreto 3.594, a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento é obrigatória e deve ser solicitada à Secretaria de Turismo com antecedência
Solicitação deve ser encaminhada com cinco dias de antecedência para o e-mail autorizacao.turismo@itanhaem.sp.gov.br, junto com o comprovante de pagamento
Vai passar um tempo em Itanhaém? Se sim, fique atento à autorização de seu veículo na Cidade. Se você está em um transporte com mais de 12 lugares, é necessária uma autorização para a estadia no Município. A falta do documento pode render multas e até guincho. De acordo com a Lei Municipal 3.295 e o Decreto 3.594, a Autorização para Circulação de Veículo de Fretamento é obrigatória e deve ser solicitada à Secretaria de Turismo com antecedência. Responsável pela supervisão, a Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal está intensificando a fiscalização. Somente no último dia 24, autuou 19 veículos irregulares.
“Ações como estas são importantes para mantermos o controle de pessoas na região”, destaca o secretário de Trânsito e Segurança Municipal, Milton Saldiba Passareli de Campos Júnior. Para circular em Itanhaém, é necessário solicitar um certificado mediante ao pagamento de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), correspondente a R$ 532,50, em nome do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A solicitação deve ser encaminhada com cinco dias de antecedência para o e-mail autorizacao.turismo@itanhaem.sp.gov.br, junto com o comprovante de pagamento. O não cumprimento pode render multa de até 500 UFMs, correspondente a R$1.775,00.
O documento deve ser afixado no para-brisa do veículo. Vale lembrar que a autorização tem validade de sete dias e não garante a circulação dos veículos pela Cidade, apenas sua entrada e permanência no estacionamento do destino final. Mais informações devem ser esclarecidas na Secretaria de Turismo, localizada na Praça Benedito Calixto, 19, no Centro. O telefone para contato é o (13) 3426-7922.