A Prefeitura de Itanhaém, no litoral de São Paulo, publicou um novo decreto que altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades durante a fase vermelha, que passa a valer nesta segunda-feira (12). Além disso, permitiu a abertura de praias para prática de exercícios individuais, academias e salões de beleza. O decreto nº 4080 foi publicado neste domingo (11).
Apesar das flexibilizações, a cidade mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h. Além disso, continua proibido o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres e comércios em geral, sendo permitido somente os serviços de entrega delivery e drive-thru e o sistema ‘take-away’ (retirada).
O funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns de hotéis e estabelecimentos similares, só terá a alimentação permitida nos quartos. Também estão proibidos os eventos esportivos de qualquer espécie e reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, que possam gerar aglomerações.
Está proibido o consumo local em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias. E os escritórios de advocacia e de contabilidade poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante prévio agendamento, respeitando os protocolos sanitários pertinentes.
Praias
Com relação às praias, fica permitido o acesso à faixa de areia, exclusivamente para a prática de atividades físicas individuais.
Igrejas
Segue proibida a realização de cultos, missas e outros rituais ou atividades religiosas presenciais de caráter coletivo. Sendo permitido apenas manifestações individuais de fé, com observância de todos os protocolos sanitários.
Hotéis
De acordo com a prefeitura, consideram-se serviços essenciais de hospedagem na área da saúde a estadia para: profissionais da saúde; de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades de saúde; de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos, no âmbito do município; de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação; de profissionais de segurança pública; de profissionais de empresas de abastecimento de água, luz, telecomunicações e demais serviços essenciais ao bem-estar da população local; de profissionais de tripulação de aeronaves e profissionais de apoio logístico.
Feiras livres
O município autorizou o funcionamento de feiras livres, sendo que os feirantes, no exercício de suas atividades, devem observar os protocolos de higiene e cada banca ou barraca poderá atender, no máximo, uma pessoa para cada 1,5m de extensão, para evitar aglomeração. É proibido o consumo no local.
Salão de beleza e barbearias
Os salões de beleza e barbearias poderão funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários, com horário reduzido de 8 horas diárias, das 6h às 20h, com limite de 20% de sua capacidade total e com agendamento prévio e hora marcada. É proibida a permanência no local se não estiver sendo atendido.
Academias
As academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica ficam autorizadas a funcionar, desde que respeitados os protocolos sanitários, também com horário reduzido (8 horas), após às 6h e antes das 20h, com limite de 20% de sua capacidade total e agendamento prévio e hora marcada. Será permitido apenas aulas e práticas individuais e ficam suspensas as aulas e práticas em grupo.
Aulas
As aulas e demais atividades presenciais permanecem remotamente na rede pública municipal de ensino, até 18 de abril. Fica autorizada a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições privadas do município, em todos os níveis e modalidades de ensino, assim como nos cursos livres de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, a partir do dia 12 de abril, respeitando os protocolos sanitários do Plano São Paulo.
Repartições públicas
As repartições públicas continuam sem atendimento presencial, para atividades não essenciais. Ficam suspensos os prazos legais e regulamentares nos processos administrativos, salvo quanto aos processos licitatórios, chamamentos públicos e instrumentos congêneres.
Atendimento presencial
Nos estabelecimentos abaixo poderá acontecer atendimento presencial, entre o horário das 6h às 20h, observando o limite de 30% de sua capacidade total:
Hospitais e serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos e laboratoriais
Farmácias e drogarias
Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Hospitais e clínicas veterinárias
Pet shops e lojas de venda de alimentos e produtos farmacêuticos para animais domésticos
Atividades de construção civil pública e particular
Comércio varejista de materiais de construção
Lavanderias e serviços de limpeza
Lava-rápidos
Bancas de jornal
Oficinas de veículos automotores
Borracharias
Serviços para manutenção de bicicletas
Serviços de assistência técnica de produtos eletrônicos
Serviços de transporte coletivo de passageiros, de caráter municipal e intermunicipal e transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logístiva de cargas em geral
Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e/ou serviços essenciais
Atividades de segurança pública e privada
Atividades de defesa civil
Serviços postais
Serviços de telecomunicações e internet
Serviços administrativos de empresas concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e de telecomunicações e internet
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)
Serviços bancários prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
Casas lotéricas
Serviços de comunicação social, inclusive eletrônica, executado por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Serviços funerários
Postos de combustível e derivados
Venda no atacado e varejo de botijões de gás
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e congêneres lojas de venda de água mineral
Feiras livres
Padarias
Lojas distribuidoras de água mineral
Lojas de conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível
Hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para o atendimento de serviços essenciais de hospedagem na área de saúde
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
Óticas
Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas