Entrou em vigor no dia (15) a Fase Emergencial do Plano SP, que se estende até o próximo dia 30. O Decreto Municipal nº 4.066, editado nesta segunda-feira e publicado em edição extra do Boletim Oficial, definiu as regras que devem ser seguidas pelos próximos 15 dias.
A nova fase tem o objetivo de diminuir a pressão no sistema de saúde pública e prevê ações que vão ao encontro às determinações do Comitê Estadual de enfrentamento da COVID-19.
De acordo com o decreto, fica proibido o atendimento presencial em bares, restaurantes, galerias e em estabelecimentos congêneres, comércio varejista de materiais de construção e estabelecimentos comerciais em geral, permitidos tão somente os serviços de entrega: delivery, drive thru ou o sistema take away (pegue e leve).
O decreto também proíbe o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns de hotéis e estabelecimentos similares, sendo a alimentação permitida somente nos quartos. A realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo estão completamente suspensas.
Fica terminantemente proibida a realização de eventos esportivos de qualquer espécie, reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos que possam gerar aglomerações.
Também está proibida a permanência na faixa de areia das praias do Município, inclusive para a prática de atividades físicas e esportivas.
Os serviços de atendimento ao público da Prefeitura estão suspensos até o dia 30 de março. O horário de funcionamento das repartições públicas municipais, que realizam atividades de natureza não essencial, passa a ser de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
ZONA AZUL • Está suspensa a cobrança do estacionamento rotativo até o próximo dia 30.