A Câmara de Itanhaém aprovou o Projeto de Lei 13/2019, que obriga a execução do Hino Nacional do Brasil e do Hino do Município nas escolas públicas e privadas de Ensino Fundamental na cidade.
A proposta, aprovada na última segunda-feira (18), é do vereador Silvio Cesar Oliveira, o Silvinho Investigador (PSDB). Segundo o parlamentar, a ideia visa “resgatar a cidadania em Itanhaém”.
“Já existe uma lei federal obrigando a execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas ou privadas. Existia, aqui em Itanhaém, uma lei que obrigava as escolas municipais a entoarem o Hino Municipal. Estou apenas expandindo para as outras escolas públicas e particulares”, explicou o tucano.
“É vergonhoso quando você vê alguma reportagem, o repórter pede para cantarem qualquer música, de qualquer estilo, e a pessoa canta. Quando chega no Hino Nacional, as pessoas não conseguem falar a primeira letra. Nós começamos a perder um pouco da identidade com isso. Depois, nós queremos brigar por um monte de direitos, sendo que nós não conhecemos a letra da música mais importante do nosso país, que é o nosso Hino Nacional”, emendou Silvinho.
O parlamentar fez mea culpa ao dizer que só aprendeu a letra do Hino de Itanhaém quando exerceu a função de secretário municipal de Trânsito e Segurança. Ele exaltou a música, ao citar que a letra aborda todas as belezas do município.
“Vamos resgatar um pouco desse civismo. É tão legal cantar o Hino em uma Copa do Mundo, por que não cantar nas escolas?”, questionou Silvinho.
A proposta rendeu elogios do vereador Carlos Antonio Ribeiro, o Dr. Carlos (PSDB). O parlamentar citou como exemplo os Estados Unidos. De acordo com o tucano, não existe um longa-metragem produzido pelo país que não tenha uma bandeira norte-americana.
“Eu sou brasileiro, eu amo meu país. É isso que a gente tem que levar como meta. As crianças, com todo respeito, prefiro cantando o Hino do que um pancadão”, comentou o tucano.
O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Marco Aurélio Gomes (PSDB).
A Lei Federal 5.700/1971 disciplina os temas referentes aos símbolos nacionais. O artigo 14, parágrafo único, define que pelo menos uma vez na semana, durante o ano letivo, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional nas escolas públicas ou particulares. Já o artigo 25, inciso segundo, define que, na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, é obrigatória e execução do Hino Nacional.